Prezados(as) colaboradores(as),
Reforçamos que as faltas justificadas com apresentação de atestado médico são abonadas, conforme a Lei nº 605/49, e não geram desconto na remuneração.
Em caso de dúvidas, o Departamento Pessoal está à disposição.
Milclean Comércio e Serviços Ltda