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MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA COMUNICADO AOS COLABORADORES

Prezados(as) colaboradores(as),

Reforçamos que as faltas justificadas com apresentação de atestado médico são abonadas, conforme a Lei nº 605/49, e não geram desconto na remuneração.

Em caso de dúvidas, o Departamento Pessoal está à disposição.

Milclean Comércio e Serviços Ltda

Documento anexo: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA COMUNICADO AOS COLABORADORES
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